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Processo Seletivo Simplificado de Docentes 01/2022

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Componente Curricular:
🔹️Língua Portuguesa, Literatura e Comunicação Profissional

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/02/2022 até às 23h59 de 15/02/2022.

Acesso ao Edital:

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR – OLÍMPIA

UNIDADE 232

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 232/01/2022

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o componente curricular e habilitação a seguir:

COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):

3893 – Língua Portuguesa, Literatura e Comunicação Profissional (Base Nacional Comum/ ETIM / MTec)(Administração Integrado ao Ensino Médio (ETIM))

Instruções Especiais

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68/2021 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).

2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).

3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).

4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar.

5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.

II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA

1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.

2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.

2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO

1. O requisito de qualificação dos profissionais para o componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência.

1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013.

2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e Técnico e de titulação para o componente curricular previstos no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do ANEXO III do presente Edital.

IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES

1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função.

f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com base no artigo 482 da CLT.

g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.

2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/02/2022 até às 23h59 de 15/02/2022.

3. Para inscrever–se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.

b) clicar em Etec > Concursos > ETEC > PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.

c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição.

d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.

e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.

f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.

g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste Edital.

4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital.

5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do “nome social” para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.

6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.

6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.

6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da Unidade de Ensino.

7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:

a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo.

b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.

c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição.

8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 

8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição. 

8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá requerer a correção das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição: 

a) Nome ou Nome Social. 

b) RG ou RNE, se estrangeiro. 

c) CPF. 

8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame. 

8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá: 

a) acessar o site www.cps.sp.gov.br. 

b) clicar em Etec > Concursos > ETEC > PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO. 

c) fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações pertinentes. 

d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida. 

e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o e–mail e232op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 232/01/2022. 

8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4. 

9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:

a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.

b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.

3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.

4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.

8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XII deste Edital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos).

3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:

a) Que é preto, pardo ou indígena;

b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018.

4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992.

6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.

7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência ampla” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.

7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado.

d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos Pedagógicos.

8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).

9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.

11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada;

b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três) membros.

12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

13. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.

14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e232op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 232/01/2022.

15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.

VIII – DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e

b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas).

2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação, pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o componente curricular).

2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.

2.2. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.

3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:

a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.

b) clicar em Etec > Concursos > ETEC > PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.

c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes à formação acadêmica e experiências profissionais.

d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).

3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.

4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, no ato da inscrição.

4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

5.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresentação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente curricular.

6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sorteado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do edital de convocação para a referida prova.

6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado.

6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova.

6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para área do componente curricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original de um documento de identidade.

7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.

7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógicos, o candidato assinará a lista de presença.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10. Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:

a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova.

b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.

d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital.

e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.

10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.

2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circunstanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.

2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstanciado os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação para ministração de aulas no componente curricular.

2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao componente curricular).

b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo.

c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega.

d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada.

e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós graduação).

f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.

2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.

2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo e no ANEXO VI.

2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.

3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.

3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.

3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca Examinadora.

b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.

4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.

5. Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.

6. A nota final do candidato será aquela que resultar da soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.

7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou

b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.

7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: Licenciados e Graduados.

1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá preferência sobre o “Graduado”.

1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência do “licenciado” sobre o “graduado”.

1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.

b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.

c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagógicos.

e) Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial Circunstanciado.

f) De maior idade.

2.1. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea “b”, o candidato deverá:

a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado.

b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.

2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.3. Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea “c”, o candidato deverá:

a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.

2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.

XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

1. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 2º da Deliberação CEETEPS 41/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68/2021, o Diretor da Unidade de Ensino poderá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto a escolha e atribuição de aulas.

1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedecerão a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:

a) Não atender a convocação.

b) Recusar as aulas oferecidas.

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o componente curricular objeto deste certame, informado no formulário de inscrição.

d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. 

e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.

f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo IV deste Edital.

1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará termo de desistência.

1.4. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.

2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.

3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para ministração de aulas em componente curricular diferente daquele ofertado no Processo Seletivo Simplificado.

4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final.

4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3 do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.

4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.

5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.

5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.

5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas nos artigos 75–A a 75–E da CLT.

6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VII deste Edital.

7. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.

7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.

7.3. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

7.4. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.

8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.

9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da carga horária.

XIII – DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE.

2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e232op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 232/01/2022.

2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.

2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítulo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado online.

3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.

4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

5. Não será considerado o recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.

6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.

7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.

8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.

9. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.

4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.

5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.

6. As Deliberações CEETEPS 41/2018 e 68/2021 encontram–se no site do CEETEPS.



ANEXO I – CRONOGRAMA

A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 01/02/2022 à 15/02/2022

B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo Seletivo Simplificado: 17/02/2022 à 28/02/2022

C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 21/02/2022 à 14/03/2022

D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 23/02/2022 à 16/03/2022

E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 24/02/2022 à 17/03/2022

F. Período provável para publicação do despacho do Diretor de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplificado: 28/02/2022 à 21/03/2022

G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.



ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino.

2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a comunidade.

3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos.

4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte.

5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola.

6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS.

7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec.

8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.

9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho docente.

10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais.

11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação.

13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.

14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.



ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO

1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:

– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:

Portador de:

Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.

COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:

– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:

Portador de:

Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;

Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II.

Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever).

– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:

Portador de:

Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.

2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO

Para ministração de aulas no componente curricular 3893 – Língua Portuguesa, Literatura e Comunicação Profissional (Base Nacional Comum/ ETIM / MTec)(Administração Integrado ao Ensino Médio (ETIM)):
Educação do Campo com Habilitação em Língua Portuguesa (LP); Letras (LP); Letras – Língua Portuguesa e Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Inglês (LP); Letras com Habilitação em Inglês e Literaturas de Língua Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Linguística (LP); Letras com Habilitação em Português (LP); Letras com Habilitação em Português e Alemão (LP); Letras com Habilitação em Português e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Português e Francês (LP); Letras com Habilitação em Português e Inglês (LP); Letras com Habilitação em Português e Língua Espanhola Moderna com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Literatura Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Português, Inglês e Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português/ Espanhol e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português/ Inglês e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português/ Literaturas da Língua Portuguesa com suas respectivas Literaturas (LP) ; Letras com Habilitação em Secretariado Trilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradução e Intérprete Português/ Língua Estrangeira do Currículo (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Português (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete: Português/Inglês (LP); Letras: Língua Espanhola e Língua Portuguesa (LP); Letras: Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP);


ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

I – DADOS GERAIS:

Nome

E–mail

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR

– DOUTORADO

Doutor em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– MESTRADO

Mestre em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– ESPECIALIZAÇÃO

Especialista em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO

Licenciado ou Graduado em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

II.2 – EM OUTRA ÁREA

– DOUTORADO

Doutor em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– MESTRADO

Mestre em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– ESPECIALIZAÇÃO

Especialista em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO

Licenciado ou Graduado em

Nome da instituição de ensino

Data da obtenção do título

III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR (RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR):

Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas.

– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente curricular para base nacional Comum ou na área do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio)

Período trabalhado

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público

– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração de aulas na área do componente curricular

Período trabalhado

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público

– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na área do componente curricular

Período trabalhado

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de aulas na área do componente curricular

Período trabalhado

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público

IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)

Período trabalhado

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público

Nome da função/cargo/emprego

2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

As seguintes documentações comprobatórias deverão ser anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:

– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso

– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação)

– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).



ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA)

Eu, _______________________________, portador da Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de Docentes nº 232/01/2022 na forma ou condição especial abaixo descrita.

Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:

___________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Em ____/____/______

____________________________________________

Assinatura do candidato



ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO)

1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular

Tipo(s):

Doutorado: 12 pontos.

Mestrado: 8 pontos.

Especialização: 5 pontos.

Licenciatura ou graduação: 5 pontos.

– Em outra área

Tipo(s):

Doutorado: 4 pontos.

Mestrado: 3 pontos.

Especialização: 2 pontos.

Licenciatura ou graduação: 1 ponto.

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR

– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular

Tipo(s):

Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo componente curricular para Base Nacional Comum ou na área do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.

Experiência profissional como professor de ensino fundamental, com ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 6 pontos.

Experiência profissional como professor voluntário, com ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.

Experiência profissional como professor de ensino superior, com ministração de aulas na área do componente curricular: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 15 pontos.

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA

Tipo(s):

Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 12 pontos.

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS

CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), emprego correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impresso, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita, exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.



ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. Currículo atualizado (simplificado).

2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade).

4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade).

5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo fornecido pela Unidade).

7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro.

11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

13. Cópia do PIS/PASEP.

14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

19. Quando se tratar de componente curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vacinação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de 08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.

19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

20. Quando se tratar do componente curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):

20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

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