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PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES – EDUCAÇÃO FÍSICA

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ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR – OLÍMPIA

UNIDADE 232

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 232/02/2019 – PROCESSO Nº 777920/2019

O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR, da cidade de OLÍMPIA, à vista das disposições do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41, de 9, publicada no DOE de 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar, nos componentes curriculares a seguir discriminados:

COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec))

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Cada componente curricular corresponde a um Processo Seletivo Simplificado.

2. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS nº 41/2018 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014.

3. A execução do Processo Seletivo Simplificado obedecerá, dentro do possível, o cronograma de atividades constante do ANEXO I do presente Edital.

3.1. Qualquer alteração no cronograma que constitui o ANEXO I implicará necessariamente em nova publicação do mesmo no Diário Oficial do Estado – DOE, destacando a(s) alteração(ções) procedida(s).

CAPÍTULO II

DA FUNÇÃO CORRESPONDENTE AO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 3, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013, que constitui o ANEXO II do presente Edital.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO

1. O requisito de qualificação dos profissionais para o componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência, instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 21, de 13/08/2015, publicada no DOE de 15/08/2015, e regulamentado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de 19, publicada no DOE de 26/02/2013.

2. Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Ensino Médio, comprovar ser portador de licenciatura ou equivalente desde que previsto no requisito, para ser enquadrado na titulação “licenciado”.

2.1. Quando se tratar de licenciatura equivalente, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.

3. Para titulação “licenciado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o candidato comprovará ser portador de:

3.1. Licenciatura de acordo com o relacionado no requisito;

3.2. Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema I). Obrigatoriamente acompanhado do diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II); ou

3.3. Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

4. Para titulação “graduado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec))

REQUISITOS DE TITULAÇÃO:Educação Física (LP)

OBSERVAÇÃO: QUANDO SE TRATAR DE CURSOS DE LICENCIATURA CONSIDERAR (LP) = Licenciatura Plena ou equivalente; (EI) = Esquema I; (EII) = Esquema II)

5. Obedecidos os requisitos de titulação, poderá o candidato, mediante opção, inscrever–se em mais de um componente curricular, registrando tal vontade na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que se inscrever nessa condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos em relação aos componentes curriculares em que for considerado ausente.

CAPÍTULO IV

DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA

1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere o Subanexo 2, do Anexo XXII, do inciso XXII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.

2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 11/04/2019 à 25/04/2019, no horário das 8H00 ÀS 17H00, no local abaixo indicado:

Unidade de Ensino: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS SENO JUNIOR

Cidade: OLÍMPIA

Endereço: RUA JOSÉ PITON – 165 BAIRRO: VILA RODRIGUES – CEP: 15400–000 – CIDADE: OLÍMPIA

Telefone (17) 3279–9400

E–mail: e232op@cps.sp.gov.br

Site da Unidade de Ensino: etecdeolimpia.com

Site do CEETEPS: www.cps.sp.gov.br

1.1. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados, apesar desses dias serem computados no prazo da inscrição.

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998;

2.1.1. Poderá inscrever–se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

2.1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão:

a) O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária, conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;

b) O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram, na hipótese da naturalização extraordinária, conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil;

c) Tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

2.2. Possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;

2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.4. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

2.5. Estar com o Cadastro de Pessoa Física – CPF regularizado;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;

2.7. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /ou municipal;

2.8. Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com base no artigo 482 da CLT;

2.9. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968;

2.10. Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no Capítulo III deste Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito;

2.11. Entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;

2.12. Preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.10. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral – RG, ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia do documento de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac–símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas.

5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante requerimento, que constitui o ANEXO III do presente Edital.

6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê–lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

6.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, junto a Direção da Unidade de Ensino responsável pela seleção pública;

6.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

6.3. No requerimento, que constitui o ANEXO IV do presente Edital, deverá constar os dados do adulto responsável pela guarda do lactente, e ao requerimento a candidata deverá juntar cópia da certidão de nascimento do lactente e do documento de identidade com foto do adulto responsável;

6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

6.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

6.6. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7. Ao candidato preto, pardo ou indígena que se inscrever no presente certame fica garantida a aplicação das disposições do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e processos seletivos simplificados, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, e na forma do ANEXO VIII ao presente Edital.

8. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Fazenda e Planejamento) e site do CEETEPS, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, ou no site da Etec (quando houver), as publicações de todos os Editais alusivos ao Processo Seletivo Simplificado.

9.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino e no site da Etec não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.

10. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão.

CAPÍTULO VI

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da Etec, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, site do CEETEPS e afixado nas dependências da Unidade de Ensino e, ainda, no site da Etec (quando houver), com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização das provas especificadas no Capítulo IX.

2. Além de atender ao requisito previsto no Capítulo III, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições elencadas nos subitens 2.1. a 2.12. do item 2 do Capítulo V deste Edital.

2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando:

2.1.1. Não registrar na ficha de inscrição a titulação, bem como o(s) componente(s) curricular(es), para o(s) qual(is) deseja participar no Processo Seletivo Simplificado;

2.1.2. Não apor a assinatura na ficha de inscrição;

2.1.3. Quando a cópia dos documentos juntados não estiver em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função correspondente ao emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.

2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009.

3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando–a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará, até o término da inscrição, os documentos a seguir especificados:

3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Processo Seletivo Simplificado quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Processo Seletivo Simplificado quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a

assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão;

3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de Registro Geral – RG da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e a identificação do Processo Seletivo Simplificado a ser pleiteado.

4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará, mediante requerimento que constitui o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, conforme a seguir especificado:

4.1. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal;

4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá–lo na realização da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.

4.2. Ao candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;

5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3 do presente Capítulo serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, expostos nos subitens 4.1. e 4.2. do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.

6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar–se ciente das condições estabelecidas na seleção pública.

7. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da Prova de Métodos Pedagógicos, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de entrega do Memorial Circunstanciado e aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei

Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

8. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições correspondentes a função do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado da seleção pública.

11. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VIII

DA BANCA EXAMINADORA

1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da Etec, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, e contendo pelo menos um especialista na área de ensino do componente.

2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação da seleção pública.

2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de Processo Seletivo Simplificado, poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando–se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo.

CAPÍTULO IX

DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado contará, obrigatoriamente, com 2 (duas) fases, conforme especificado a seguir:

1.1. Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório; e

1.2. Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas), de caráter eliminatório e classificatório.

2. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós–graduação e experiências profissionais do candidato, de acordo com o componente curricular oferecido no Processo Seletivo Simplificado.

2.1. Deferida a inscrição, o candidato será convocado para entregar o Memorial Circunstanciado, elaborado pelo candidato, conforme modelo que constitui o ANEXO VI deste Edital, com documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e experiências profissionais.

2.1.1. Para efetuar a entrega do Memorial Circunstanciado por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia do documento de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador, juntamente com a documentação comprobatória. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.

3. O Exame do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, escolhidos em ordem decrescente de nota, para que possam participar da Prova de Métodos Pedagógicos.

3.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e o(s) candidato(s) subsequente(s), todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

4. A Prova de Métodos Pedagógicos versará sobre os conteúdos do componente curricular.

5. A Prova de Métodos Pedagógicos, constituída pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente e mediante os critérios de conteúdo, planejamento, procedimento didático, linguagem e comunicação, expressão.

6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, obedecendo a ordem de classificação decrescente da lista de classificação do Exame do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos).

7. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sorteado pela Banca Examinadora, sendo escolhido 1 (um) dentre os 3 (três) temas que constarão do Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo V, deste Edital.

8.1. Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início;

8.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará do Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

11. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

12. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da seleção pública.

13. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

13.1. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; e

13.2. Agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino ou autoridade presente.

14. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

15. Publicar–se–á no Diário Oficial do Estado, e divulgar–se–á no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, site do CEETEPS, site da Etec (quando houver) e, ainda, afixar nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais alusivos a seleção pública.

CAPÍTULO X

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com critérios pontuados na seguinte conformidade:

1.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1.1.1. Doutorado vinculado ao componente curricular (para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum), ou Doutorado vinculado a área do componente curricular (para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio): 15 (quinze) pontos.

1.1.2. Mestrado vinculado ao componente curricular (para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum), ou Mestrado vinculado a área do componente curricular (para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio): 10 (dez) pontos.

1.1.3. Especialização vinculada ao componente curricular (para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum), ou Especialização vinculada a área do componente curricular (para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio): 5 (cinco) pontos.

1.1.4. Doutorado em outra área: 4 (quatro) pontos.

1.1.5. Mestrado em outra área: 3 (três) pontos.

1.1.6. Especialização em outra área: 2 (dois) pontos.

1.1.7. Graduação em outra área: 1 (um) ponto.

1.2. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO DOCENTE NO ENSINO MÉDIO E/OU MÉDIO TÉCNICO:

1.2.1. Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio técnico, com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum), ou Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio técnico, com ministração de aulas na área do componente curricular (para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 30 pontos.

1.3. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

1.3.1. Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos.

1.4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR:

1.4.1. Experiência profissional como professor de ensino superior na área do componente curricular: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos.

1.5. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) é de caráter eliminatório e classificatório.

1.6. Não serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) os cursos de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado, quando incluídos como requisito de titulação para ministração de aulas no componente curricular.

1.7. Será considerado como não aprovado o candidato que deixar de entregar o memorial circunstanciado, bem como o candidato que, mesmo entregando o memorial circunstanciado, não pontuar no referido exame.

2. A Prova de Métodos Pedagógicos obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com critérios pontuados na seguinte conformidade:

2.1. CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), emprego correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos;

2.2. PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

2.3. PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impresso, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

2.4. EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2.5. LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita, exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3. Os planos de aula deverão ser preparados em 03 (três) vias, sendo que o plano de aula referente ao tema sorteado, nos termos do item 7 do Capítulo IX do presente Edital, será entregue para cada membro da Banca Examinadora.

4. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

4.1. Obedecido aos critérios de avaliação, considerar–se–á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos e, consequentemente, não aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova correspondente.

4.2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Banca Examinadora.

5. Obedecido o disposto no item 3 e subitem 3.1. do Capítulo IX, se em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos resultar a não aprovação de todos os candidatos selecionados, ou o não comparecimento de todos para a realização dessa prova, e ainda, restando candidatos não selecionados anteriormente para Prova de Métodos Pedagógicos, convocar–se–á tais candidatos nas mesmas condições estabelecidas nos subitens aqui mencionados, para a realização da nova Prova de Métodos Pedagógicos.

6. A nota final do candidato será aquela que resultar da soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) e da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.

CAPÍTULO XI

DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DE CADASTRO E ADMISSÃO

1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, por titulação “licenciado” e “graduado”, de acordo com o estabelecido no Capítulo III deste Edital.

1.1. O candidato “licenciado” terá preferência sobre o “graduado”;

1.2. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgar–se–á no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, site do CEETEPS, site da Etec (quando houver) e, ainda, afixada nas dependências da Unidade de Ensino.

1.2.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência do “licenciado” sobre o “graduado”.

1.2.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identidade, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;

1.2.3. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem do número crescente de inscrição, contendo o número do documento de identidade e CPF.

2. Em face do disposto no artigo 7º do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, e em caso de igualdade na pontuação final, aplicar–se–ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;

2.2. Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;

2.2.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá:

a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

b) estar ciente de que no exercício da função docente deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.

2.2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

2.3. Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”;

2.4. Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagógicos;

2.5. Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos);

2.6. De maior idade;

2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade.

3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

4. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.

5. Concluídos os exames a que se referem os itens 3 e 4 do presente Capítulo, o candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.

6. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado no DOE, respeitadas as disposições do artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, o Diretor da Unidade de Ensino poderá convocar, por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas.

6.1. O Edital de Convocação será também divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, site do CEETEPS, site da Etec (quando houver) e, ainda, afixados nas dependências da Unidade de Ensino;

6.2. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedecerão a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado;

6.3. O candidato que não atender à convocação da Unidade de origem do Processo Seletivo Simplificado, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado;

6.4. O candidato que por ocasião da convocação aceitar as aulas oferecidas, porém no ato da entrega das documentações para formalização da admissão não comprovar possuir o requisito de titulação descrito no Capítulo III deste Edital, também terá exaurido todos os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado;

6.5. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o termo de desistência;

6.6. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição poder–se–á ampliar carga horária, no dia seguinte ao da escolha e atribuição de aulas, respeitada as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de Titulação, e desde que o

candidato admitido por meio do Processo Seletivo Simplificado mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.

7. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

7.1. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do candidato para o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho;

7.2. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.

8. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VII deste Edital.

8.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico em uma Etec, observado o disposto no item 7 do presente Capítulo, terá ampliação da carga horária.

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de ocorrência da publicação de cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial do Estado, no horário das 8h00 às 17h00.

1.1. O recurso interposto pelo candidato deverá ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), e na hipótese da ocorrência das situações previstas no subitem 1.1. do item 1 do Capítulo XIV do presente Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;

1.2. O prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 1 do presente Capítulo não se aplica ao item 10 do ANEXO VIII do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.

3. Cada questão ou item deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente.

4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo.

8. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.

8.1. O prazo para publicação em DOE do resultado do recurso será de até 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de protocolo do recurso pelo candidato.

8.2. O prazo de até 15 (quinze) dias previsto no subitem anterior, não se aplica ao item 10 do ANEXO VIII do presente Processo Seletivo Simplificado.

9. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.

10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.

11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.

11.1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da prova.

CAPÍTULO XIII

DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES

1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Etec do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.

1.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final do componente curricular objeto da convocação;

1.2. O candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra Unidade de Ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado;

1.3. O candidato que vier a ser admitido na condição a que alude o item 1 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste Processo Seletivo Simplificado para o mesmo componente curricular.

2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.

1.1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino, devendo necessariamente a execução das provas ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o Processo Seletivo Simplificado.

2. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no DOE, divulgadas no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, bem como no site do CEETEPS e, ainda, no site da Etec (quando houver), e nas dependências da Unidade de Ensino.

3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

4. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.

5. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

5.1. Em logrando êxito no Processo Seletivo Simplificado, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 2.1.2. do item 2 do Capítulo V do presente Edital, será desclassificado do mesmo.

6. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.

7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação em DOE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino.

8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entregar a documentação para formalizar a admissão ou não entrar em exercício, nos prazos estipulados, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.

10. A Deliberação CEETEPS nº 41 de 09/08/2018, encontra–se afixada nas dependências da Etec, bem como no site do CEETEPS.

11. O Edital na íntegra encontra–se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.

OLÍMPIA, 10/04/2019

____________________________________________

Nome e assinatura

Diretor de Escola Técnica

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ITEM 3 DO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS, DO EDITAL Nº 232/02/2019

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A. Do período de Inscrição: 11/04/2019 à 25/04/2019

B. Do período provável para divulgação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado:

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 27/04/2019 a 07/05/2019

C. Do período provável para entrega do Memorial Circunstanciado:

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 13/05/2019 a 17/05/2019

D. Do período provável para divulgação em DOE do Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos:

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 21/05/2019 a 25/05/2019

E. Do período provável para realização da Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas):

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 27/05/2019 a 31/05/2019

F. Do período provável da publicação em DOE do Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final:

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 29/05/2019 a 06/06/2019

G. Do período provável da divulgação em DOE do despacho do Diretor de Escola Técnica homologando ou encerrando o Processo Seletivo Simplificado:

1 – 228651– Educação Física (Base Nacional Comum/ ETIM)(Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM / MTec)): 04/06/2019 a 11/06/2019

H. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XII do presente Edital.

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 1 DO CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRESPONDENTE AO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 232/02/2019

ATRIBUIÇÕES A QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CEETEPS

1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino;

2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a comunidade;

3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos aluno

ssuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos aluno

rativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola;

6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS;

7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec;

8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos;

9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho docente;

10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais;

11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;

13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.

ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 5 DO CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES, DO EDITAL Nº 232/02/2019

Eu, _______________________________, portador da Célula de Identidade RG nº ____________________ e inscrito no CPF sob nº ____________________, venho à presença do Diretor da Unidade de Ensino solicitar, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a inclusão e uso do meu nome social, para todos os fins de tratamento relacionados ao Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Médio e Técnico Edital nº 232/02/2019.

Nome Social: _______________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

_______________, ____ de __________ de ______.

____________________________________________

Assinatura do requerente

Obs.: Este requerimento preenchido deve ser protocolado na Etec até o último dia das inscrições.

ANEXO IV – A QUE SE REFERE O SUBITEM 6.3., DO ITEM 6 DO CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES, DO EDITAL Nº 232/02/2019

Eu, _______________________________, portadora da Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrita no CPF sob nº ___________________, venho à presença do Diretor da Unidade de Ensino, solicitar amamentar meu filho(a) durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Médio e Técnico Edital nº 232/02/2019.

E indico para guarda:

Nome: _________________________________

RG: _______________ CPF: _______________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Em ____/____/________

____________________________________________

Assinatura da candidata

Obs.: Deverá entregar este requerimento devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia da certidão de nascimento do lactente e do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer da Prova.

ANEXO V – A QUE SE REFERE O ITEM 4 DO CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, DO EDITAL Nº 232/02/2019

Eu, _______________________________, portador da Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob nº ___________________, venho, à

presença do Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de Docentes nº 232/02/2019 na forma ou condição especial abaixo descrita.

Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:

___________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Em ____/____/______

____________________________________________

Assinatura do candidato

Obs.: O laudo médico, juntamente com este anexo preenchido, deve ser protocolado na Unidade até o último dia das inscrições.

ANEXO VI – A QUE SE REFERE O SUBITEM 2.1., DO ITEM 2 DO CAPÍTULO IX – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 232/02/2019

MODELO DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

I – DADOS GERAIS:

NOME: __________________

ENDEREÇO COMPLETO: __________________

TELEFONE: __________________

TELEFONE CELULAR: __________________

E–MAIL: __________________

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Documentação comprobatória da formação acadêmica na seguinte conformidade: Diploma ou Certificado de Conclusão ou Declaração / Atestado de Conclusão de Curso)

A – DOUTORADO

A.1. – DOUTORADO VINCULADO AO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A BASE NACIONAL COMUM:

DOUTOR EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

OU

A.2. – DOUTORADO VINCULADO A ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A PARTE DIVERSIFICADA OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:

DOUTOR EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

A.3. – DOUTORADO EM OUTRA ÁREA:

DOUTOR EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

B – MESTRADO

B.1. – MESTRADO VINCULADO AO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A BASE NACIONAL COMUM:

MESTRE EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

OU

B.2. – MESTRADO VINCULADO A ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A PARTE DIVERSIFICADA OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:

MESTRE EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

B.3. – MESTRE EM OUTRA ÁREA:

MESTRE EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

C – ESPECIALIZAÇÃO

C.1. – ESPECIALIZAÇÃO VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A BASE NACIONAL COMUM:

ESPECIALISTA EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

OU

C.2. – ESPECIALIZAÇÃO VINCULADA A ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR PARA COMPONENTE PERTENCENTE A PARTE DIVERSIFICADA OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:

ESPECIALISTA EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

C.3. – ESPECIALIZAÇÃO EM OUTRA ÁREA:

ESPECIALISTA EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DO TÍTULO: _____/_____/________

D – GRADUAÇÃO EM OUTRA ÁREA:

GRADUADO EM: __________________

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________

DATA DA OBTENÇÃO DA GRADUAÇÃO: _____/_____/________

III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO DOCENTE NO ENSINO MÉDIO E/OU MÉDIO TÉCNICO (Documentação comprobatória de experiência

profissional como docente no Ensino Médio e/ou Médio Técnico na seguinte conformidade: Declaração (especificar função / cargo / emprego e período) / CTPS (cópia da pág. do contrato de trabalho, bem como outras págs. que permitam identificar a atividade exercida e período)

Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas, informando:

A – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público:

B – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público:

IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA (Documentação comprobatória de experiência profissional fora da área da docência na seguinte conformidade: Declaração (especificar função / cargo / emprego e período) / CTPS (cópia da pág. do contrato de trabalho, bem como outras págs. que permitam identificar a atividade exercida e período)

Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas, informando:

A – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público:

B – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: __________________

V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR (Documentação comprobatória de experiência profissional como professor de ensino superior na área do componente curricular na seguinte conformidade: Declaração (especificar função / cargo / emprego e período) / CTPS (cópia da pág. do contrato de trabalho, bem como outras págs. que permitam identificar a atividade exercida e período)

Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas, informando:

A – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público:

B – Período Trabalhado:

De _____/_____/________ Até _____/_____/________

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: __________________

DATA

ASSINATURA

IMPORTANTE: NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1., DO ITEM 2 DO CAPÍTULO IX – DAS PROVAS, DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DEVERÁ FIGURAR COMO ANEXO AO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, POR CÓPIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS TÓPICOS II, III, IV E V DO MEMORIAL.

ANEXO VII – A QUE SE REFERE O ITEM 8 DO CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DE CADASTRO E ADMISSÃO, DO EDITAL Nº 232/02/2019

DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS

1. Currículo atualizado (simplificado);

2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade);

3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade);

4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade);

5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);

6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;

7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso;

8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro;

9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;

10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

11. Cópia do PIS/PASEP;

12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais;

13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência);

16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

17. Quando se tratar de componente curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vacinação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de 08/06/1978 do Mtb e suas atualizações;

17.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

ANEXO VIII – A QUE SE REFERE O ITEM 7 DO CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES, DO EDITAL Nº232/02/2019

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

A pontuação diferenciada (PD) para pretos, pardos e indígenas autorizada pela Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e instituída e disciplinada pelo Decreto

nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, consiste em acréscimos na pontuação final dos candidatos beneficiários em cada fase do Processo Seletivo Simplificado, conforme fatores de equiparação especificados no citado Decreto nº 63.979/2018, e será aplicada aos candidatos inscritos nessa condição para cada componente curricular, obedecido aos seguintes procedimentos:

1. Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 63.979/2018, para fazer jus à pontuação diferenciada (PD), deverá(ão) o(s) candidato(s), utilizando os campos específicos da ficha de inscrição destinada ao presente certame, declarar cumulativamente:

1.1. que é preto, pardo ou indígena;

1.2. sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015;

1.3. que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), nos termos do Decreto nº 63.979/2018;

1.4. é permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD), submetendo–se às regras gerais estabelecidas no Edital nº 232/02/2019.

2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD) a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada (PD).

MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência ampla” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada (PD).

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.

Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência. A eliminação dos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no Edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.

2.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada:

2.1.1. na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;

2.1.2. quando na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

2.1.3. Em fases do Processo Seletivo Simplificado nas quais não seja estabelecida nota mínima no Edital, e o candidato preto, pardo ou indígena obtiver pontuação/nota (resultado) igual a 0 (zero) na respectiva fase.

3. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada (PD) às notas/pontuações finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

NFCPPI = é a nota/pontuação na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na etapa (fase) do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota/pontuação final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

NSCPPI = é a nota/pontuação simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).

4. Nos cálculos descritos nos itens 2 e 3 deste ANEXO devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

5. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas.

6. A veracidade da declaração de que trata o subitem 1.1 do item 1 deste ANEXO, será verificada por Comissão de Verificação designada pela direção da Etec, com no mínimo 3 (três) membros, que em relação ao sistema de pontuação diferenciada (PD) terá as seguintes atribuições:

6.1. ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada (PD);

6.2. decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada (PD);

6.3. decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

7. No presente Processo Seletivo Simplificado, a verificação visando ratificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos inscritos ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), prevista no subitem 1.1. do item 1. do CAPÍTULO IX – DAS PROVAS deste Edital.

7.1. Para execução da verificação aludida no item 7, e após decorrido o prazo de recurso previsto no item 1, do CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições e a designação da Comissão de Verificação, será(ão) o(s) candidato(s) que se declarou(raram) preto(s), pardo(s) ou indígena(s) e optou(aram) pela pontuação diferenciada (PD), convocado(s) por Edital para comparecer(rem) perante a citada Comissão de Verificação para decidir quanto a ratificação da autodeclaração firmada no ato da inscrição;

7.2. Na hipótese de não comparecimento do(s) candidato(s) convocado(s) na forma do subitem anterior, será(ão) o(s) mesmo(s) eliminado(s) do certame, abrindo–se o prazo de recurso estabelecido no item 10 deste ANEXO;

7.3. Considerado improcedente o recurso, com a manutenção da eliminação do(s) candidato(s), retificar–se–á o Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado divulgado no Diário Oficial do Estado e nos outros instrumentos de comunicação.

8. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

8.1. para comprovação da ascendência, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada (PD).

8.1.1. o não atendimento à exigência disposta no subitem anterior implicará na eliminação do candidato, abrindo–se o prazo de recurso estabelecido no item 10 deste ANEXO.

9. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

10. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

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